Título: |
|
DECRETO Nº 59.101 22/11/2019 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Define as vias públicas a serem priorizadas para a realização dos serviços de que trata o Decreto nº 50.917, de 13 de outubro de 2009, no âmbito do Programa de Recapeamento da Cidade de São Paulo. |
Publicação: |
|
DOC 23/11/2019 p. 1, 3 c. 4, 1-3 |
Legislação explicativa: |
|
Decreto nº 50.917/2009 - Atribui à Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a realização dos serviços de pavimentação, capeamento e recapeamento de vias públicas, conforme especifica. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Prioridade - Pavimentação - Recapeamento asfáltico - Asfalto - Via pública - Logradouro público - Guias e sarjetas |